sexta-feira, 7 de agosto de 2015

STF decide que guardas-civis podem aplicar multas no trânsito em todo o País

07/08/2015 O Estado de SP

BRASÍLIA - O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, 6, por 6 votos a 5, que as guardas municipais podem fiscalizar o trânsito e aplicar multas no País. Os ministros analisaram um recurso do Ministério Público de Minas Gerais contra decisão do Tribunal de Justiça local, que considerou legal a fiscalização de trânsito pelos guardas-civis de Belo Horizonte. O recurso tem repercussão geral e a orientação será aplicada a todos os processos sobre o mesmo assunto que se encontram parados na Justiça. Se tivesse sido julgada ilegal, a ação anularia milhares de multas aplicadas pelos guardas no País.

Os ministros reconheceram a constitucionalidade das normas municipais de Belo Horizonte, que instituíram e regulamentaram um estatuto para a guarda municipal e negaram o recurso proposto pelo MP. A votação teve início em maio e, diante de um empate em razão da ausência de três ministros, os presentes resolveram retomar a discussão apenas quando a Corte estivesse completa.

Para a maioria do STF, o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, pois o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabeleceu que a competência é comum aos órgãos federados, o que abre espaço para a fiscalização pela guarda municipal. A tese foi levantada por Luís Roberto Barroso.

 "O Código de Trânsito Brasileiro não determinou qual órgão ou entidade municipal exercerá o poder de polícia nele previsto. Essa definição de competência dentro da esfera administrativa municipal compete a cada município. O CTB deixou claro, porém, que essa escolha pode recair tanto sobre uma entidade civil, composta por servidores celetistas ou estatutários, quanto sobre a Polícia Militar", apontou o ministro, em voto no mês de maio.

O relator do processo, ministro Marco Aurélio Mello, foi voto vencido na discussão. Para ele, as atribuições da guarda municipal sobre fiscalização de trânsito deveriam ficar restritas aos casos em que há conexão entre a proteção municipal e a atuação dos agentes. "A regulamentação legal alusiva às atribuições da guarda apenas se mostra válida se mantiver alguma relação com a proteção de bens, serviços e instalações do município."

Em maio, com quatro votos a favor da autorização para guardas municipais aplicarem multas e quatro votos contrários, o STF adiou o julgamento. Ontem, votaram os ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luiz Edson Fachin. No fim, definiram a possibilidade de a guarda municipal aplicar as multas os ministros Barroso, Fachin, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Celso de Mello e Dias Toffoli. Foram vencidos, ao lado de Marco Aurélio Mello, os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.

Expectativa. No voto que abriu a divergência, Barroso afirmou que o fato de as guardas municipais terem recebido a atribuição expressa para atuar na segurança pública não as impede de exercer, também, poder de polícia.

"Uma atuação não se confunde com a outra e se sujeita às regras constitucionais e legais que lhes são próprias", afirmou o ministro.

São Paulo. Em São Paulo, a Guarda Civil Metropolitana (GCM) atua na fiscalização de trânsito desde 16 de janeiro, após convênio firmado entre a corporação e a Secretaria Municipal de Transportes. Até agora, guardas-civis aplicaram 100.254 autuações na capital paulista, de acordo com a Prefeitura. Com a decisão do STF, os agentes ganham aval para continuar a fazer esse trabalho.

A GCM foi treinada durante três meses pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), antes de começar a agir. Os agentes foram capacitados para fiscalizar 110 tipos de enquadramento nas leis de trânsito, desde dirigir portando telefone celular ou sem cinto de segurança e estacionar em local e horário proibido até avançar o sinal vermelho. No total, 4.019 guardas-civis já foram credenciados pela Prefeitura para atuar na proteção do tráfego – a previsão é de que sejam mais de 6 mil até o fim do ano, quase a totalidade do efetivo. O convênio com a GCM vai durar por cinco anos.

Nas ruas, a equipe atua em conjunto com a CET, que mantém 1.856 marronzinhos e 600 aparelhos eletrônicos, além do efetivo do Comando de Policiamento de Trânsito (CPTran), que é de 1.834 policiais militares.

Outros municípios da região também adotam há anos a estratégia de empregar guardas-civis no trânsito. Em Guarulhos, na Região Metropolitana, 90% do efetivo está habilitado para aplicar multas viárias. Segundo a administração do município, do início do ano até julho, a GCM havia aplicado 3.204 autuações na cidade.

Análise: STF pode desenhar novo modelo de segurança no País

Eloísa Machado e Rubens Glezer - Professores e Coordenadores do Supremo em Pauta da FGV Direito SP

"Decisão do Supremo Tribunal Federal vai muito além de um debate sobre incremento de multas (e receitas) em alguns municípios"

A corrente vencedora na análise dessa questão no Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) atribuiu competências concorrentes aos três entes da federação para a polícia de trânsito, o que permitiria aos municípios criar leis atribuindo novas tarefas às guardas municipais. Essa decisão vai muito além de um debate sobre incremento de multas (e receitas) em alguns municípios.

O primeiro impacto desse julgamento está no fato de a ação ter repercussão geral, ou seja, todas as leis dessa natureza também deverão ser consideradas constitucionais.

Isso poderá servir de incentivo para que sejam ampliadas as atribuições de trânsito às guardas municipais em outras cidades.

A outra consequência está no precedente criado pela decisão, ao estabelecer que a Constituição não limita a atuação das guardas municipais para a proteção de bens, serviços e instalações dos municípios. Nesse ponto, outras competências podem ser atribuídas, até no campo da segurança pública, marcado por enorme disputa.

De um lado, estão aqueles que defendem que a segurança é atividade exclusiva dos Estados, por meio da ação das Polícias Militares e Civis; de outro, aqueles que defendem que a segurança pública pode ser melhor prestada em ambiente de complementariedade e cooperação entre órgãos e entes federados.

Este assunto já está sob análise do tribunal, em ação que questiona o Estatuto Geral das Guardas Municipais e as funções de prevenção e pacificação de conflitos que lhe foram atribuídas pela legislação em vigor no País. Um novo modelo de segurança pública pode estar sendo desenhado pelo Supremo Tribunal Federal.


O Globo

STF autoriza guardas municipais a multar

Decisão foi dada em julgamento de ação do MP de Minas, contrário à medida

BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal ( STF) decidiu ontem, por seis votos a cinco, que as guardas municipais podem fiscalizar e multar os motoristas que forem flagrados cometendo irregularidade no trânsito. Assim, esses profissionais ganham competência para fiscalizar o trânsito, lavrar autos de infração e impor multas.

O Ministério Público de Minas Gerais ingressou com ação para contestar essa autorização concedida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais ao município de Belo Horizonte. Para o MP, apenas o estado, por meio da Polícia Militar, pode punir os infratores. Contudo, a maioria dos ministros entendeu que o Código Brasileiro de Trânsito ( CBT) dá essa competência também a esses guardas.

Quando o julgamento no plenário da Corte foi suspenso, em maio, o placar estava empatado em quatro votos para cada lado. Ontem, a sessão recebeu os votos dos ministros ausentes à época. O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, defendeu que a ação das guardas municipais deveria ser limitado aos casos em que o patrimônio do município estivesse em risco, como em flagrantes de excesso de velocidade e veículos estacionados em local proibido.

Mas Luís Roberto Barroso abriu a divergência e considerou que o poder de fiscalização de trânsito pode ser delegado pelos estados aos municípios e que, portanto, poderia ser exercido por agentes que não são policiais, como os guardas. Ele teve o apoio de outros cinco ministros. Coube ao ministro Gilmar Mendes definir a votação, acompanhando a posição de Barroso. Ele destacou a necessidade de articular a guarda municipal à Polícia Militar.

A decisão tem repercussão geral, valendo para outras localidades. Ao todo, 24 municípios também foram alvo desse mesmo tipo de ação. Essa determinação do Supremo também valerá para esses casos em que a guarda estiver impedida pela Justiça de multar os motoristas.

Os ministros que votaram a favor das guardas municipais foram: Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Celso de Mello, Edson Fachin e Gilmar Mendes. Votaram pela limitação dos poderes dessa guarda: Marco Aurélio, Teori Zavascki, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia.

 Folha de SP

Guardas civis aplicam 737 multas de trânsito por dia

Supremo autorizou nesta quinta (6) que profissionais exerçam essa atividade. Gestão Haddad (PT) permitiu desde janeiro que GCMs registrem 110 tipos de infração de motoristas na cidade

Os guardas civis de São Paulo aplicaram em média 737 multas por dia a motoristas da cidade até 31 de maio deste ano, depois que a gestão do prefeito Fernando Haddad (PT) autorizou, em 16 de janeiro, essa atividade.

Nesta quinta (6), o STF (Supremo Tribunal Federal) considerou que é legal dar competência às Guardas Municipais para fiscalizar o trânsito e aplicar multas em geral.

Na prática, a resolução extingue a possibilidade de as multas serem contestadas judicialmente por terem sido aplicadas por guardas.

Em São Paulo, 4.019 GCMs (guardas civis metropolitanos) foram autorizados a registrar 110 tipos de infração de trânsito. Esses guardas aplicaram 100.254 multas entre 16 de janeiro e 31 de maio.

As mais comuns são por dirigir usando celular, não usar cinto de segurança e estacionar em local proibido.

No ano passado, foram aplicados 10,6 milhões de multas de trânsito em São Paulo –mais de 29 mil por dia. Esse total inclui infrações registradas por radares, PMs e agentes de trânsito.

O Sindviários (sindicato dos agentes de trânsito) afirma ser contra a atuação de guardas nessa fiscalização.

A entidade diz que seria correto dobrar a quantidade de marronzinhos da CET, hoje em torno de 1.800 e que recebem treinamento amplo.

CONTESTAÇÃO

A decisão do STF ocorreu após contestação do Ministério Público de Minas Gerais, que argumentava que a nova função das guardas municipais poderia "usurpar" competências de segurança pública da Polícia Militar.

A principal função dos guardas é vigiar o patrimônio público dos municípios.

A decisão se estenderá para 23 processos, em instâncias inferiores, que aguardavam posição do Supremo.

O tema dividiu os ministros, mas prevaleceu a tese do ministro Luís Roberto Barroso. Ele defendeu que não se trata de segurança pública, mas sim de poder de polícia de trânsito, que pode ser exercido pelo município, por delegação, conforme define o Código Brasileiro de Trânsito.

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